Nas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos, a Instrução CVM 476 diz que: I – Será permitida a procura de, no máximo 75 investidores profissionais. II – Os valores mobiliários ofertados deverão ser subscritos ou adquiridos, por no máximo 50 investidores profissionais. III – Será permitida a procura de, no máximo 50 investidores profissionais. IV – Os valores mobiliários ofertados deverão ser subscritos ou adquiridos, por no máximo 75 investidores profissionais. Está correto o que se afirma apenas em: